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Controle da Adm publica (interno. autotutela (finalidades (metas ppa,…
Controle da Adm publica
qualquer ato deve ter. 3 poderes
interno. autotutela
ambito hierarquico
orgaos especializados
prevalece direta-indireta
finalidades
metas ppa
programas, orçamento
legalidade; resultados
recursos aplicados
operações da uniao
aprovar controle externo
responsavel verificou erros
dar ciencia ao TCU
ou responsavel solidadario
externo
um poder - outro poder
congresso nacional
sustar atos Poder Exec.
julgar contas presidente
fiscalizar e controlar
atos do poder exec. e indiretas
MP
controle da atividade policial
popular
ação popular
denuncia ao tcu
mandado de segurança
classificação
quanto ao momento
previo
requisito do ato
ex. senado aprova escolha magistrados etc
poder jud. controle depois
exceção - mandado de seg. preventivo
concomitante :
dutante o ato - fiscalizar
posterior
corretivo
eficacia
cassação
anular
pode convalidar
revogar
quanto aspecto controlado
merito
juizo conven. oport.
atos discricionarios
pode revogar
nao retroativo
exercido
praticou ato
p. legislativo
p. judiciario
jud e leg nao revoga ato dos outros
legalidade legitimidade
anula, convalida
confirmação- dar validade
convalidar. retroativo
anulação- retroativo
verifica LIMPE
alcança vinculado e discricionario
verifica lei
quanto amplitude
.
finalistico
controle finalidade
direta-indireta
hierarquico
mesma PJ
escalonamento vertical
subordinação hier.
controle permanente
irrestrito
pleno
RESUMO
origem
interno
externo
popular
aspecto
legalidade
merito
momento
previo
posterior
concomitante
amplitude
hierarquico
finalistico
especies
administrativo
legislativo
judiciario
ex; juiz revoga ato do poder executivo
externo, posterior, legalidade
ex2: supertior revoga ato de seu subordinado
interno, posterior, merito
ex3: aprovação senado nomes do min. do STF
externo, previo, merito
Especies de controle
admin
proprios atos
autotutela
anular
ilegais
revogar
conv. oport.
stf-
desfazer ato
desfavoravel administrado
previo procedimento
contraditorio
sumula 473
controle legalidade
merito
oficio
requerimento
tutela admin
direta
indireta
legislativo
função tipica
casos expressos CF
art 52 CF
senado
aprovação previa
escolha nomes
exoneração pgr
autorizar
operações externas
natureza financeira
legalidade
merito
nao gera revogação
congresso nacional
sustar atos P. Ex
julgar anualmente contas pres.
fiscalizar controlar atos
p. ex
indireta
art.50 CF
camara, senado, comissoes
podem convocar
ausencia injust
crime de responsabilidade
prestar pessoalmente informaçoes
min. estado
titulares de orgaos
art 52 CF
senado
aprovação previa
escolha de nomes
exoneração pgr
autorizar operações
externas
natureza financ.
fiscalização
contabil
sobre uniao
finan
orçamentaria
art 71 CF
competencias tcu
apreciar contas anuais
pres. rep
congresso julga
julgar contas
admin e demais responsaveis
relatorio ao congresso
anual e trimestral
sustação
ato admin
direto TCU
contrato admin
congresso nacional
decisoes
debito/multa
titulo executivo
judicial
função tipica
regra: só posterior
salvo mandado de seg. prev.
só legalidade
age quando provocado
disc ou vinc.
pode anular
nao revoga atos dos outros
subordinados pres. rep.
pode pedir escrito