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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (JUIZ (SANEAMENTO (art. 357) (Decisão sobre o ÔNUS…
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
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DESPACHO ABSOLUTAMENTE NEGATIVO: indeferimento da petição inicial (art. 330, CPC)
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RESPOSTAS DO RÉU
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CONTESTAÇÃO
A partir da audiência de conciliação (art. 335, §1º)
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MÉRITO
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DEF. INDIRETA DE MÉRITO
Não nega fato, nem efeitos
Novos fatos impeditivos, modificativos e extintivos
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RECONVENÇÃO (ART. 343, CPC)
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Autônoma (343, §2º): não é acessória
JUIZADO ESPECIAL
Pedido contraposto: mesmos fatos, pedido diferente. É acessório da ação principal
Manifestação (não tem réplica): preliminares, documentos e pedidos contrapostos
REVELIA (art. 344/346)
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EFEITOS
MATERIAL
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Exceções
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Assistente simples (art. 121, § único)
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