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Apresentação do título (formal) no registro imobiliário e o processo de…
Apresentação do título (formal) no registro imobiliário e o processo de registro
O título (formal) pode ser apresentado para registro por qualquer interessado,
cabendo-lhe as despesas necessárias para tanto.
Apresentado o título, deverá haver o lançamento no Livro 1 – Protocolo
Este lançamento lhe garantirá prioridade
em relação aos títulos contraditório
apresentados posteriormente
O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
o título poderá ser apresentado para mero exame e cálculo dos emolumentos
é necessário requerimento do apresentante
Objetivo é saber:
i) a aptidão do título para o registro (lato sensu);
e ii) as despesas necessárias para tanto
NÃO
gozam dos efeitos da prenotação.
Após a realização da protocolização
deverá ser anotado no título o número de ordem do protocolo e sua data.
Deverá o Oficial fornecer documento comprobatório da prenotação de seu título, onde constem:
i) o valor do depósito prévio;
ii) a data prevista para entrega do título ou para seu comparecimento na Serventia;
e iii) o número recebido por esse título no Protocolo e a data do assento.
Enquanto estiver valendo a prenotação, deverá constar tal informação nas certidões emitidas
prazo para a sua qualificação
O legislador definiu o prazo de 30 dias para REGISTRO
Prazos especiais de registro
• Lei 4.380/1964 (SFH), art. 61, §7º - 15 dias;
• Lei 9.514/97 (SFI e AF) – 15 dias;
• Lei 10.931/04 (CCI e CCB) – 15 dias;
• Hipoteca cedular, CCR, CCI, CCC, CCE (DL-167/67, DL-413/69, Lei 6.840/80 e Lei 6.313/75) – 3 dias úteis.
Não definiu prazo para qualificação
As normas estaduais preveem, normalmente, 15 dias
Em SP o prazo é de 10 dias
Efeitos da prenotação (prioridade)
Cessarão automaticamente, se decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no livro protocolo,
o título não tiver sido registrado
POR OMISSÃO DO INTERESSADO
em atender as exigências legais.
Haverá a
prorrogação dos efeitos da prenotação
, quando o reingresso do título se der na vigência da primeira prenotação