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Workshop - Patentes (24/10/2019) (Ideia (Modelo de coisas enquanto objeto…
Workshop - Patentes (24/10/2019)
Prof. Jorge Brito
Dr que atua no curso de Ciência da Computação na UFT
Fundou o programa de pós -graduação em sistemas e o PROFNIT
Ideia
Modelo de coisas enquanto objeto do pensamento
Pensamento
Concepção
Enxergar o produto
Visão imaginária
Descoberta
Revelação
de algo até então
ignorado
mas já
existente
na
natureza
determinado através da capacidade de
observação
do homem
Ex:
Formulação da lei da gravidade
Metal (ferro)
Propriedades (física, química, qtc) de determinado material
Invenção
Resultante da
capacidade de criação inventiva do homem
Representa a
solução
para um
problema
específico
Criação - Invenção (definições legais)
Criação
Invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, [...] (Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004)
criador: pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de criação (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
Inovação
Ato ou efeito de fazer algo novo
, aproveitando produtos ou processos existentes
"Inovação é a monetização da criatividade"
"Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no
ambiente produtivo ou social
[...]" (Lei ...)
Criação X Inovação
Criação
Conceber
Inovação
Comercializar
Usar
Mercado
Propriedade Intelectual
Capacidade humana de conceber algo (seja industrial, científico, literário ou artístico)
"
Direitos
relativos às obras literárias, artísticas, científicas [...]" Convenção de Genebra
Direitos/Importância
Proporcionar
retorno econômico para quem investe esforço e trabalho no desenvolvimento de criações intelectuais
Sobre a proteção da PI
Estimular as
atividades
e o
desenvolvimento
de empresas dedicadas à exploração dessas crações
DIREITO DE PI É TEMPORÁRIO
Direito autoral
Programa de computador (código)
Direitos autoriais X Direitos conexos
Propriedade Industrial
Patentes
Marcas
Direitos Sui Generis
Proteção de novas variedades de plantas
Células tronco
Transgênicos
Conhecimentos tradicionais
Manifestações folclóricas
Programas de computador
Começou por aqui: "Programas de computador, em código-fonte ou objeto, serão protegidos como
obras literárias
"
Lei de software: "expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em um suporte físico de qualquer natureza, para fazê-lo funcionar para determinados fins"
Registro de programa de computador
UFT
Custos e prazos menores do que de patentes
LDA
Objeto da proteção
A forma como a ideia se expressa (não a ideia em si)
Concessão do direito
Nasce com a criação da obra
Registro
facultativo, não sendo constitutivo de direito. É meio de se provar a autoria
Validade do direito
50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à data de criação ou publicação
Guia básico no INPI
Marca
"Sinal que individualiza os produtos ou serviços de uma determinada empresa, e os distingue de seus concorrentes"
Deve ter o caráter distintivo
É registrada. Não patenteada