§ 1º - FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE, ATESTADO OU CERTIDÃO, OU ALTERAR O TEOR DE CERTIDÃO OU DE ATESTADO VERDADEIRO, PARA PROVA DE FATO OU CIRCUNSTÂNCIA QUE HABILITE ALGUÉM A OBTER CARGO PÚBLICO, ISENÇÃO DE ÔNUS OU DE SERVIÇO DE CARÁTER PÚBLICO, OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 2 ANOS
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