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6 DO ALISTAMENTO DOS JURADOS ((ANUALMENTE SERÃO ALISTADOS 800 (OITOCENTOS)…
6 DO ALISTAMENTO DOS JURADOS
ANUALMENTE SERÃO ALISTADOS 800 (OITOCENTOS) A 1.500 (UM MIL E QUINHENTOS) JURADOS
MAIS DE 1.000.000 (UM MILHÃO) HABIT - 300 (TREZENTOS) A 700 (SETECENTO
MAIS DE 100.000 (CEM MIL) HABIT - 80 (OITENTA) A 400
PODERÁ SER AUMENTADO O NÚMERO DE JURADOS E, AINDA, ORGANIZADA LISTA DE SUPLENTES, DEPOSITADAS AS CÉDULAS EM URNA ESPECIAL
O JUIZ PRESIDENTE REQUISITARÁ ÀS AUTORIDADES LOCAIS A INDICAÇÃO DE PESSOAS QUE REÚNAM AS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE JURADO
LISTA GERAL DOS JURADOS, COM INDICAÇÃO DAS RESPECTIVAS PROFISSÕES PUBLICADA ATÉ DE 10/10 DE CADA ANO
A LISTA DE JURADOS PODERÁ SER ALTERADA ATÉ O DIA 10/11
NOMES E ENDEREÇOS DOS ALISTADOS NA PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE ADVOGADO INDICADO PELA SEÇÃO LOCAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E DE DEFENSOR INDICADO PELAS DEFENSORIAS PÚBLICAS
COMPETENTES GUARDADOS EM URNA A RESPONSABILIDADE DO JUIZ PRESIDENTE.
JURADO INTEGRADO O CONSELHO DE SENTENÇA NOS 12 (DOZE) MESES QUE ANTECEDEREM À PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL FICA DELA EXCLUÍDO
DESAFORAMENTO
CONTAGEM DO PRAZO REFERIDO NESTE ARTIGO,
NÃO SE COMPUTARÁ O TEMPO DE
DILIGÊNCIAS
OU INCIDENTES DE INTERESSE DA DEFESA.
ADIAMENTOS,
INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA RECLAMAR OU HOUVER DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI OU A SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO O TRIBUNAL, A REQUERIMENTO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ASSISTENTE, DO QUERELANTE OU DO ACUSADO OU MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO JUIZ COMPETENTE
DETERMINAR O DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO PARA OUTRA COMARCA DA MESMA REGIÃO, ONDE NÃO EXISTAM AQUELES MOTIVOS, PREFERINDO-SE AS MAIS PRÓXIMAS
O PEDIDO DE DESAFORAMENTO SERÁ DISTRIBUÍDO IMEDIATAMENTE
TERÁ PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO NA CÂMARA OU TURMA COMPETENTE
SENDO RELEVANTES OS MOTIVOS ALEGADOS, O RELATOR PODERÁ DETERMINAR, FUNDAMENTADAMENTE,
A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO PELO JÚRI.
SERÁ OUVIDO O JUIZ PRESIDENTE,
QUANDO A MEDIDA NÃO TIVER SIDO POR ELE SOLICITADA
O DESAFORAMENTO TAMBÉM PODERÁ SER DETERMINADO, EM RAZÃO DO COMPROVADO
EXCESSO DE SERVIÇO
, OUVIDOS O JUIZ PRESIDENTE E A PARTE CONTRÁRIA,
SE O JULGAMENTO NÃO PUDER SER REALIZADO NO PRAZO DE
6 (SEIS) MESES
, CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
NÃO HAVENDO EXCESSO DE SERVIÇO OU EXISTÊNCIA DE PROCESSOS AGUARDANDO JULGAMENTO
EM QUANTIDADE QUE ULTRAPASSE A POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI
, NAS REUNIÕES PERIÓDICAS PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO,
O ACUSADO PODERÁ REQUERER AO TRIBUNAL QUE DETERMINE A IMEDIATA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO
DO SORTEIO E DA CONVOCAÇÃO DOS JURADOS
JUIZ PRESIDENTE DETERMINARÁ A INTIMAÇÃO
MP
OAB
DEFENSORIA PÚBLICA
PARA ACOMPANHAREM DIA E HORA DO SORTEIO DOS JURADOS DA REUNIÃO PERIÓDICA
SORTEIO A PORTAS ABERTAS ATÉ COMPLETAR O NÚMERO 25 DE JURADOS
SORTEIO REALIZADO ENTRE O 15 (DÉCIMO QUINTO) E O 10 (DÉCIMO) DIA ÚTIL ANTECEDENTE À INSTALAÇÃO DA REUNIÃO
O SORTEIO NÃO SERÁ ADIADO PELO NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES
JURADO NÃO SORTEADO PODERÁ PARTICIPAR FUTURAMENTE
JURADOS SORTEADOS
CONVOCADOS POR CORREIOS
OU OUTROS MEIO IDONEO
NA PORTA DO EDIFICIO CONTERÁ
JURADOS CONVOCADOS,
OS NOMES DO ACUSADO
E DOS PROCURADORES DAS PARTES,
HORA E LOCAL DAS SESSÕES DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DA ORGANIZAÇÃO DA PAUTA
TERÃO PREFERÊNCIA
I – OS ACUSADOS PRESOS; (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.689, DE 2008)
II – DENTRE OS ACUSADOS PRESOS, AQUELES QUE ESTIVEREM HÁ MAIS TEMPO NA PRISÃO; (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.689, DE 2008)
III – EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, OS PRECEDENTEMENTE PRONUNCIADOS.
ANTES DO DIA DESIGNADO PARA O PRIMEIRO JULGAMENTO DA REUNIÃO PERIÓDICA, SERÁ AFIXADA NA PORTA DO EDIFÍCIO DO TRIBUNAL DO JÚRI A LISTA DOS PROCESSOS A SEREM JULGADOS, OBEDECIDA A ORDEM PREVISTA NO CAPUT DESTE ARTIGO.
O JUIZ PRESIDENTE RESERVARÁ DATAS NA MESMA REUNIÃO PERIÓDICA
PARA A INCLUSÃO DE PROCESSO QUE TIVER O JULGAMENTO ADIADO
O ASSISTENTE SOMENTE SERÁ ADMITIDO SE
TIVER REQUERIDO SUA HABILITAÇÃO ATÉ 5 (CINCO) DIAS ANTES DA DATA DA SESSÃO NA QUAL PRETENDA ATUAR.
ART. 431. ESTANDO O PROCESSO EM ORDEM, O JUIZ PRESIDENTE MANDARÁ INTIMAR
AS PARTES, O OFENDIDO, SE FOR POSSÍVEL, AS TESTEMUNHAS E OS PERITOS, QUANDO HOUVER REQUERIMENTO, PARA A SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OBSERVANDO, NO QUE COUBER