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Pessoa natural (Direitos da Personalidade (Liberdade de imprensa (Sua…
Pessoa natural
Direitos da Personalidade
Personalidade Jurídica = Capacidade Jurídica
Exceção: entes despersonalizados
Direitos da Personalidade =/= Direitos Fundamentais (alguns se confundem)
Relacionam-se à
dignidade
, são extrapatrimoniais
Conteúdo mínimo da dignidade da pessoa humana
Liberdade
Igualdade
Integridade psíquica
Direito ao Mínimo Existencial
Integridade física
Concretizações pelo STF
ADI 4275 - Pessoas transgênero podem mudar o registro de nome e estado sexual, independentemente de decisão judicial e de operação cirúrgica.
ADI 4277 - Casais homoafetivos podem unir-se estavelmente, gozando dos direitos advindos do instituto
RE 898.060 - Possibilidade de multiparentalidade
Ideia de "patrimônio mínimo" - mínimo existencial (LEIS)
Proteção do bem de família (mesmo o de valor elevado - STJ)
Não pode doação universal
Proteção de móveis da casa da penhora, salvo os que ultrapassam o "padrão médio de vida digna"
O CC estabelece rol NÃO taxativo -
cláusula geral da proteção da personalidade
(Enunciado 274, JDC)
Nascituro
O embrião extrauterino (in vitro) NÃO possui direitos da personalidade,
mas
pode ter direito à sucessão, se já concebido no momento da abertura (art. 1798, CC)
São protegidos desde a concepção (independentemente de o nascituro ser pessoa ou não) - Enunciado 1, JDC - natimorto tem direitos da personalidade
O nascituro tem legitimidade processual, mas todo efeito patrimonial fica condicionado ao nascimento com vida
Como não possuem direitos patrimoniais, no caso dos alimentos gravídicos a beneficiária é a gestante (controverso)
Momento extintivo
Morte extingue a personalidade jurídica
MAS há direitos pós-morte!
Transmissão do direito à reparação do dano (art. 943, CC)
Proteção dos direitos da personalidade mesmo pós-morte (art. 12, CC) - rol não taxativo de familiares
Se a violação for de direito da imagem, colateral não pode pedir!
Sucessão processual dos herdeiros ou espólio (art. 110, CPC)
Revisão criminal em favor do morto (art. 623, CP)
Proibição do vilipêndio a cadáver (art. 212, CP)
Pessoa Jurídica
NÃO são titulares, pois NÃO têm dignidade
Porém, aplica-se a elas, "no que couber", a proteção dos direitos da personalidade (art. 52)
Ex: proteção ao nome e à imagem (podem receber dano moral)!
:fire: Súmula 277, STJ
A proteção NÃO se aplica às PJs de Direito Público!
Liberdade de imprensa
Sua colisão com direitos de personalidade se resolve pela ponderação
:fire: Súmula 221, STJ: “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.”
:fire: Súmula 281, STJ: “A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.”
ADI 4815 - STF autoriza a publicação de biografias não autorizadas (o contrário seria censura)
Direito ao esquecimento - Casos Aída Curi e Chacina da Candelária;