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SEEU (III - AGENDANDO AUDIÊNCIAS (Na lupa, digitar o número do processo;,…
SEEU
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V – FAZENDO CERTIDÕES
- Clicar na lupa. Digitar o número do processo. Pesquisar;
- Clicar em ‘Juntar Documento’;
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- Na caixa “Digitar Texto” – “Tipo do Arquivo” – escolher a opção “Certidão”;
- Modelo – Documento em Branco (com cabeçalho);
- clicar em “Digitar texto”;
- Corrige o cabeçalho. Elabora a certidão;
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- clicar em “Assinar arquivos”;
- clicar em “confirmar inclusão”;
- Em ‘Tipo do Documento’ (embaixo de ‘Dados da Movimentação’), digitar ‘certidão’. Selecionar ‘certidão’;
- clicar em “concluir movimento” (parte inferior da tela).
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VI – ABRINDO CONCLUSÃO
- Em ‘movimentações’, clicar na última movimentação (no campo evento);
- Clicar em ‘movimentar a partir desta movimentação’;
- Clicar em ‘enviar concluso’;
- Definir ‘tipo da conclusão’;
- Conclusão pessoal para: DEFINIR O JUIZ;
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- Definir agrupador (opcional);
- Definir assessor responsável: clicar em ‘selecionar’;
- Assessor responsável: marcar;
- Clicar em ‘enviar concluso’;
I – BAIXANDO O ASSINADOR
- Na parte superior da tela, canto direito, clicar em “Outros” e, em seguida, em “Meus dados”;
- Clicar em “Listar Certificados”;
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- No canto esquerdo, clicar no nº de série;
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II - IMPLANTAÇÃO
- Clicar no canto direito superior “Processo” e digitar o número do processo. Clicar em “pesquisar”;
- Clicar na aba “Processos Criminais”;
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2.2. Em “número”, digitar o n úmero da AÇÃO PENAL (está na 2º página da Carta de Execução de Sentença Penal - C.E.S.);
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2.4. Data de Recebimento na VEP: digitar a data da assinatura da C.E.S – está na última página da C.E.S.
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2.9. Data de Trânsito em Julgado: colocar a data do trânsito em julgado/defesa (ver 2ª página da C.E.S.)
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2.19. Cadastro de Desmembramento (aqui vamos colocar os artigos e as penas de cada crime, separadamente).
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- Artigo da lei: VER NA C.E.S.
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- Data do delito: VER NA C.E.S.
- Fração para Progressão de Regime: Ver nos autos. Em regra, será 1/6 – comum.
- Tempo da pena (deste crime): VER NA C.E.S.
- Complemento: Ver na C.E.S. (capitulação): Aqui, por exemplo, inserimos os dispositivos legais que não constituem outra infração penal. Exemplo: Se o delito for o do art. 171, § 3º, do CP, mas há outros dispositivos na condenação que não são crimes autônomos (exemplo: art. 14, II, do CP). O campo ficaria assim: ‘Art. 171, § 3º, n/f do art. 14, II, do CP (após emendatio libelli)’.
- Multa associada: Ver na Decisão Inicial.
Obs: Se houver outro(s) crime(s), clicar em ‘continuar cadastrando’ e depois em ‘salvar’ (canto direito inferior) e depois refazer a alimentação deste outro crime. Se já tiver salvo sem ter clicado em ‘continuar cadastrando’, basta localizar o processos novamente e, na aba ‘processos criminais’ clicar em ‘novo desmembramento’.
Obs: Se não houver outro(s) crimes, clicar em ‘Salvar’ (canto inferior da tela).
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