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Soc. Simp. - Exclusão do sócio (Exclusão de pleno direito (ocorre nos…
Soc. Simp. - Exclusão do sócio
Exclusão de pleno direito
ocorre nos casos em que a quota do sócio é liquidada
em virtude da sua falência pessoal
ou da iniciativa de seus credores pessoais.
A
cota do sócio deixa de existir
, não mais se justificando a atribuição da condição de sócio
independe de decisão judicial ou deliberação dos outros sócios.
Exclusão pela sociedade
São possíveis motivos da exclusão:
(a) grave inadimplência das obrigações sociais;
(b) incapacidade superveniente;
não se admite a intromissão de um terceiro estranho, tutor ou curador do sócio incapaz
(c) impossibilidade do pagamento de suas quotas.
exclusão do sócio remisso constituído em mora pela notificação da sociedade para pagamento de sua parte no prazo de 30 dias.
Procedimento judicial e extrajudicial para exclusão
A
exclusão extrajudicial
somente se dá no caso de sócio remisso
Nas demais hipoteses, a exclusão se dá judicialmente
é necessária a concordância da maioria absoluta dos sócios para ajuizamento da ação
computados por cabeça e não pela participação no capital social
não sendo incluído na votação o sócio a ser excluído.