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Soc. Simp - A saída dos sócios (Cessão de quotas (depende do consentimento…
Soc. Simp - A saída dos sócios
Cessão de quotas
depende do consentimento dos demais sócios
e da
modificação do contrato socia
l, com respectiva averbação no órgão competente.
Da resolução da sociedade em relação a um sócio (dissolução parcial)
A sociedade continuará a existir normalmente
mesmo que isso acarrete uma
unipessoalidade
temporária
é admitida por 180 dias
A morte de um sócio
Deverá ser liquidada a sociedade
apurando o que seria devido ao sócio
e transferir os valores aos herdeiros
salvo se:
I - se o contrato dispuser diferentemente;
II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Recesso
Sociedade por prazo
indeterminado
assiste ao sócio o direito de a qualquer tempo se retirar apurando os seus haveres
exige-se apenas a notificação dos demais sócios com antecedência mínima de
60 dias
Admite-se que os demais sócios deliberem a dissolução total da sociedade até 30 dias após a notificação
será considerada como
data da saída do sócio
, o final do prazo mínimo de 60 dias da notificação.
sociedades por prazo
determinado
não se admite a denúncia
imotivada
do contrato
exigindo-se, para o recesso do sócio, o reconhecimento judicial de uma justa causa para tanto.