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Remédios Constitucionais 1.8 (Remédios Constitucionais (são processos…
Remédios Constitucionais 1.8
Direitos
são normas que declaram a existência de interesse, portanto, são normas declaratórias.
Garantias
são normas que asseguram o exercício do interesse, portanto, são normas assecuratórias.
Ressalte-se que
garantias não podem ser confundidas com remédio constitucional
, pois esse é instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.
Logo,
todo remédio constitucional é uma garantia, mas nem toda garantia é um remédio constitucional
.
Remédios
Constitucionais
são processos regulamentados pela Constituição que objetivam reparar judicialmente danos e/ou afastar impedimentos no exercício de direitos fundamentais causados por decisões estatais com vício jurídico.
HABEAS DATA
Art. 5º, LXXII. Conceder-se-á ‘habeas-data’:
a) para
assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante
, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
;
b) para a
retificação de dados
, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
c) para a
anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação
sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Lei 9882 - Art. 1º, § único.
Considera-se de caráter público
todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
Natureza jurídica
: é uma ação civil constitucional de rito sumário e mandamental.
HD foi introduzido recentemente para atender a duas necessidades
:
para promover a transparência das informações armazenadas por órgãos públicos em razão das práticas de controle e perseguição de adversários políticos no período da ditadura.
para enfrentar as fortes ameaças à privacidade e intimidade causadas pela informática.
Hipóteses de cabimento/Objeto: 3.
i.
Assegurar/conhecer informações relativas a pessoa do impetrante
; -> assegurar informações suas constantes de registros e dados públicos.
ii.
Retificar/corrigir informações
constantes nessa base de dados;
iii.
Acrescentar/incluir informações
no assentamento do interessado. -> previsto na lei específica.
Características:
Possui caráter personalíssimo
, o HD serve para assegurar/retifica/ acrescentar informações pessoais.
tem que ter interesse direto ou indireto.
Excepcionalmente é possível
se impetrar o HD para informações de parentes ou pessoas ligadas à você, se estas não tiverem possibilidade de o fazerem.
Fase extrajudicial:
O HD possui necessariamente uma fase extrajudicial, isto é, antes de ir ao poder judiciário,
é preciso se requerer a informação na via administrativa
. Somente depois do pedido ser negado/recusado/indeferido ou quando houver uma omissão das autoridades na apreciação do pedido, nasce para o impetrante o interesse processual de agir.
Legitimado ativo ou impetrante:
Pode impetrar HD qualquer interessado, tanto
pessoa física, jurídica, nacionais ou estrangeiras (residente ou não)
.
--> O impetrante deve comprovar o caráter pessoal de seu interesse, não se admitindo que terceiros promovam a tutela da privacidade alheia.
Legitimado passivo ou autoridade coatora ou impetrado:
São as autoridades públicas e os particulares que administram os arquivos e bancos de dados de caráter público.
Caráter público
: são entidades privadas cujo o banco de dados é acessível por terceiros, por conta da natureza da atividade desta.
Ex: SPC e SERASA.
Competência:
Se dá em razão da autoridade coatora, isto é, depende de quem lesionou o seu direito fundamental.
A Constituição Federal estabelece regras de competência.
Encontram-se sistematizadas no art. 20 da
Lei 9.507.
Condição de Admissibilidade:
o esgotamento das vias administrativas, devendo o interessado provar a tentativa infrutífera de obter informações ou realizar modificações junto a autoridade que armazena os dados
O habeas data não permite que seja demandada indenização
em caso de manuseio indevido de dados.
Parâmetro:
O HD tutela os direitos de personalidade do indivíduo, especificamente o direito da privacidade, da intimidade, da honra e também o direito à informação.
Procedimento:
Tem celeridade no andamento processual e a prioridade de tramitação;
não é possível conceder-se liminar;
o impetrante deve apresentar prova preconstituida de cunho documental;
é gratuita;
tem fortes semelhanças com o procedimento do Mandado de Segurança.
Sentença e efeitos:
A decisão determinara as modalidades de satisfação do pedido.
A autoridade coatora deve oferecer ao interessado as informações solicitadas em dia e horário estipulados na própria decisão ou apresentar em juízo comprovação das modificações
determinadas.
Após o trânsito em julgado de sentença que denega HD, só cabe novo HD se a decisão não tiver apreciado o mérito.
Recursos:
A Lei prevê a possibilidade de apelação contra a decisão em sede de HD. Esse recurso não tem, via de regra, efeito suspensivo. Conforme previsão constitucional geral, cabem também os recursos especial e extraordinário.
Jurisprudência do STF:
O HD é a garantia constitucional adequada para a obtenção pelo próprio contribuinte dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos orgãos da Administração fazendária dos entes estatais