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TÉCNICAS DE SENTENÇA (ARBITRAGEM (Aplicação com previsões legais (DIREITO…
TÉCNICAS DE SENTENÇA
ARBITRAGEM
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Direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, LA, e 852, CC). Fora: filiação, partilha, fato típico, etc
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meio PRIVADO, JURISDICIONAL E ALTERNATIVO de solução de conflitos
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CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
CLÁUSULA
EXECUÇÃO DA CLÁUSULA
- Petição (Jud): notificação, contrato, indicação da matéria
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- Notificação do outro: compromisso arbitral
- Defesa, provas, sentenças
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Condições formais (art 9º e 10, LA): obrigatórias e facultativas (art 21, §1º, etc)
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ÁRBITRO
juiz togado não pode ser árbitro (art. 26 II, LOMAN, e 95, § ú, I, CF)
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Deveres (art. 13, §6º): imparcialidade, independência, competência, diligência, discrição
Equiparação à funcionários públicos para fins penais (art. 17), como também contra administração pública, podem ser vítimas de desacato, corrupção ativa, tráfico de influência e desobediência
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Ausência de conciliação é mera irregularidade (não enseja nulidade) (art. 21, §4º)
Advogado é facultativo (at. 21, §3º)
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Aplicação da revelia: abandono da lide pelo réu (art. 22, 3º)
Intervenção de terceiro: mediante termo aditivo com a concordância de todos, inclusive réu
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AÇÃO ANULATÓRIA
90 dias (art. 33, §1º) - prazo decadencial a partir do ato
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Não suspende execução, em regra
SENTENÇA CRIMINAL
FUNDAMENTAÇÃO
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Aplicação da pena: individualização (art 59, CP)
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Possibilidade de substituição por restritiva de direitos (art. 77, III, CP)
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