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Soc. Simp. - Responsabilidade dos sócios (A responsabilidade na saída do…
Soc. Simp. - Responsabilidade dos sócios
Divergência doutrinária
Posição majoritária (STJ - art. 1.023 do CC)
a responsabilidade dos sócios é
ilimitada e subsidiária
salvo clausula de responsabilidade
solidária.
Posição minoritária
Os sócios
escolherão
se a responsabilidade será
subsidiária ou não
Optando pela NÃO subsidiariedade
a responsabilidade passaria a ser
limitada
ao preço de suas quotas.
optem pela subsidiariedade
, esgotado o patrimônio da sociedade, os credores sociais poderão cobrar dos sócios na forma do art. 1.023
Os sócios respondem pelo saldo, na proporção em que participem das perdas;
II. Se escolherem a solidariedade responderão solidariamente.
A responsabilidade na saída do sócio
O sócio que
se retira ou é excluído
permanece obrigado por
02 anos
, após a
averbação
da sua saída
E, no caso de
demora na averbação
da sua saída, terá
responsabilidade pelas obrigações entre a sua saída efetiva e a averbação
da alteração, também pelo prazo de
02 anos.
Na hipótese de
falecimento
do sócio
seus
herdeiros
mantêm a responsabilidade por
02 anos após a averbação da RESOLUÇÃO
da sociedade
em relação às obrigações
anteriores ao falecimento
do sócio.
No caso de cessão da quota
cedente e cessionário mantêm-se
solidariamente
responsáveis pelas obrigações anteriores à averbação da alteração contratual pelo prazo de
02 anos após tal averbação