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Leis - Aprovação (se Governador (Veta (Total, ou Parcial, em 15 Dias,…
Leis - Aprovação
se Governador
Considerar
PL
Todo ou
em Parte
Inconstitucional
ou Contrário
ao Interesse
Público
Veta
Total
ou Parcial
em 15 Dias
Úteis
Comunicará
em 48h
ao Presidente
AL
Motivos
Veto
AL
Deliberará
Sobre
Veto
em Única
Discussão
e Votação
no Prazo
30 Dias
Pode ser
Rejeitado
Somente :!:
por Maioria
Absoluta
Deputados
em Escrutínio
Secreto
Veto
Parcial
Somente
Abrangerá
Texto
Integral
Artigo
Parágrafo
Inciso
Alínea
Decorrido
Prazo
15 Dias
Silêncio
Governador
Importará
Sanção
se Lei
Não promulgada
em 48h
pelo Governador
Presidente
AL
o Fará
se Não
Fizer
Igual
Prazo
Vice
Presidente
AL
Faz
Matéria
PL
Rejeitado
na Mesma
Sessão
Legislativa
Proposta
Maioria
Absoluta
Deputados
Poderá
Constituir
Objeto
Novo
Projeto
Concluída
Votação
e Aprovação
PL
Enviado
ao Governador
que Aquiescendo
Sancionará
Negada
Sanção
Razões
Veto
Comunicadas
ao Presidente
AL
Esgotado
sem Deliberação
Prazo
Estabelecido
Veto
Colocado
na Ordem
Dia
se Veto
Não mantido
PL
Enviado
para Promulgação
Governador