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2 IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (V - RECEBER VANTAGEM ECONÔMICA DE…
2 IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
ART. 9º CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
AUFERIR QUALQUER TIPO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA
EM RAZÃO DO EXERCÍCIO
, MANDATO
, FUNÇÃO
DE CARGO
, EMPREGO
OU ATIVIDADE NAS ENTIDADES MENCIONADAS
I - RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DINHEIRO,
QUEM TENHA INTERESSE, DIRETO OU INDIRETO, QUE POSSA SER ATINGIDO OU AMPARADO
POR AÇÃO
OU OMISSÃO
DECORRENTE DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PÚBLICO;
II - PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA,
DIRETA
OU INDIRETA
PARA FACILITAR A AQUISIÇÃO, PERMUTA OU LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL, OU A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS ENTIDADES REFERIDAS NO ART. 1º POR PREÇO SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO;
IV - UTILIZAR, EM OBRA OU SERVIÇO PARTICULAR,
BEM COMO O TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS, EMPREGADOS
OU TERCEIROS CONTRATADOS POR ESSAS ENTIDADES
V - RECEBER VANTAGEM ECONÔMICA DE QUALQUER NATUREZA,
PRÁTICA DE JOGOS DE AZAR,
DE LENOCÍNIO,
DE NARCOTRÁFICO,
DE CONTRABANDO,
DE USURA
VII - ADQUIRIR, PARA SI OU PARA OUTREM, NO EXERCÍCIO
BENS DE QUALQUER NATUREZA CUJO VALOR SEJA DESPROPORCIONAL À EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
OU À RENDA DO AGENTE PÚBLICO
VIII - ACEITAR EMPREGO, COMISSÃO OU EXERCER
XI - INCORPORAR, POR QUALQUER FORMA, AO SEU PATRIMÔNIO BENS,
XII - USAR, EM PROVEITO PRÓPRIO, BENS, RENDAS,
CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
CAUSA LESÃO AO ERÁRIO QUALQUER
AÇÃO OU OMISSÃO
, DOLOSA OU CULPOSA,
QUE ENSEJE
PERDA PATRIMONIAL
, DESVIO
, APROPRIAÇÃO,
MALBARATAMENTO
OU DILAPIDAÇÃO DOS BENS OU HAVERES DAS ENTIDADES REFERIDAS NO ART. 1º DESTA LEI, E NOTADAMENTE:
I - FACILITAR OU CONCORRER POR QUALQUER FORMA PARA A INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PARTICULAR
II - PERMITIR OU CONCORRER PARA QUE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PRIVADA UTILIZE BENS
III - DOAR À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA BEM COMO AO ENTE DESPERSONALIZADO
IV - PERMITIR OU FACILITAR A ALIENAÇÃO
VI - REALIZAR OPERAÇÃO FINANCEIRA
VII - CONCEDER BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO
VIII - FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO
IX - ORDENAR OU PERMITIR A REALIZAÇÃO
X - AGIR NEGLIGENTEMENTE NA ARRECADAÇÃO
XI - LIBERAR VERBA PÚBLICA
XII - PERMITIR, FACILITAR OU CONCORRER
XIII - PERMITIR QUE SE UTILIZE
XIV - CELEBRAR CONTRATO
XV - CELEBRAR CONTRATO DE RATEIO
XX - LIBERAR RECURSOS DE PARCERIAS
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AÇÃO OU OMISSÃO
QUE VIOLE OS DEVERES : SALENTE HILL
HONESTIDADE,
IMPARCIALIDADE,
LEGALIDADE,
LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES, E NOTADAMENTE
I - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO
EM LEI
OU REGULAMENTO
OU DIVERSO DAQUELE PREVISTO, NA REGRA DE COMPETÊNCIA;
II - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE
, ATO DE OFÍCIO
III - REVELAR FATO OU CIRCUNSTÂNCIA DE QUE TEM CIÊNCIA
EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES
E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO
IV - NEGAR PUBLICIDADE
AOS ATOS OFICIAIS
V - FRUSTRAR A LICITUDE
DE CONCURSO PÚBLICO;
VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO;
VII - REVELAR OU PERMITIR QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TERCEIRO
, ANTES DA RESPECTIVA DIVULGAÇÃO OFICIAL
, TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONÔMICA
CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO;
VIII - DESCUMPRIR AS NORMAS RELATIVAS À
FISCALIZAÇÃO
E APROVAÇÃO DE CONTAS
CELEBRAÇÃO,
DE PARCERIAS FIRMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ENTIDADES PRIVADAS
IX - DEIXAR DE CUMPRIR
A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.