Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DESCLASSIFICAÇÃO DE UM CRIME E COMPETÊNCIA (RITO COMUM (Crime Único (O…
DESCLASSIFICAÇÃO DE UM CRIME E COMPETÊNCIA
RITO COMUM
Crime Único
O juiz remetera o processo ao juiz competente
Crimes conexos
Mesmo se tiver
absolvição ou desclassificação
do crime de competência do juízo ele ainda será
competente
para julgar aquele conexo
Exe. Compete ao STJ julgar governadores, se este e mais outro agente estiver respondendo no STJ por conexão, a absolvição do Governador não impede o STJ de julgar o outro agente sem foro.
RITO DO JURI
Crime Único
Faze de Pronuncia
O juiz remetera ao outro competente
Julgamento em Plenário
O Presidente do Juri suspende a votação e
ele mesmo
julga
Se a desclassificação for para crime de menor potencial ofensivo o Presidente não deve julgar de imediato adotando os procedimentos dos juizados especiais e somente depois dar a sentença.
Exe. Desclassifica o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.
Exe. Desclassifica o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave
Nos casos em que o juri entender que o agente não praticou crime doloso contra a vida,
MAS
também não o absolverem
Crimes Conexos
Faze de Pronuncia
Se o agente esta respondendo por crime doloso contra a vida e crime comum conexo, caso na fase de pronuncia o juiz desclassifique o crime doloso contra a vida para outro que não seja de competência do juri ele
remetera
todos para o juiz competente.
Julgamento em Plenário
Se o agente for
absolvido
no crime doloso contra a vida pelo tribunal do juri compete a eles julgarem o crime conexo também.
Se no entanto o juri
desclassificar
o crime doloso contra a vida compete ao presidente do juri julgar a analise deste e dos conexos
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES