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Direito Administrativos (PRINCÍPIOS BÁSICOS/EXPRESSOS DA ADMINISTRATIVO
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Direito Administrativos
PRINCÍPIOS BÁSICOS/EXPRESSOS DA ADMINISTRATIVO
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
Art 37 Constituição Federal
LEGALIDADE
- Observar a lei
I - Particular: Pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
II - Administração: poderá fazer tudo o que a lei ordena ou autoriza.
IMPESSOALIDADE
- Condutas impessoais
I - Isonomia: O administrador precisa tratar os administrados sem critérios de distinção ou de preferência.
II - Finalidade: Atender o interesse da coletividade.
III - Vedação da promoção pessoal/partidário: Previsto no art. 37§1º terá caráter educativo, informativo, orientação social.
MORALIDADE
*Nem tudo o que é legal é moral.
- Complementar as leis
- Dever de probidade
- Pressuposto dos atos administrativo.
PUBLICIDADE
- Impõe a Administração Pública a obrigação de divulgar seus atos.
Exceto serão publicados os atos administrativos que coloquem em risco a segurança da sociedade e do Estado.
EFICIÊNCIA
- Passou a ser expresso em 04/06/1988.
- Impõe que a atividade adm seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
- E se aplica tanto a Administração pública como aos servidores públicos.
- Melhor relação custo benefício.
Conceito: É um conjunto de normas que vai reger a relação da administração pública o seu funcionamento e a sua organização.
ATOS ADMINISTRATIVO
I - É uma manifestação unilateral da administração pública.
II - Supremacia do Estado - Hierarquia.
III Regido pelo direito público e também tem efeitos jurídico.
- Tem a finalidade de construir, extinguir, modificar, resguardar ou declarar direitos e impor obrigações.
OBS: Nem todo ato da administração é um ato administrativo.
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ATO VINCULADO
- Ato no qual a administração pública não tem opção de escolha.
ATO DISCRICIONÁRIO
- Ato que há margens de escolhas. (Vem na lei mais de uma opção).
I - Conveniência
II - Oportunidade administrativa
OBS: Todos os elementos do atos são vinculados, mas também podem ser discricionário o Objeto, O Motivo e a Forma se a lei der mais de uma forma de praticar o ato.
CONVALIDAÇÃO do ato administrativo
-Correção dos atos nos elementos de FOrma ou COmpetência se houver defeito.
- FOCO
- Não pode haver prejuízo para administração.
CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
-Presunção de legitimidade - vai presumir que está dentro da lei.
-Auto executoriedade - não precisa pedir autorização do poder judiciário.
-Tipicidade - que os atos devem ser tipificados em lei.
_Imperatividade - não precisa de concordância do particular. (não importa se você não concorda)
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Anulação (ato vinculado) - Quando o ato for ilegal deve ser anulado.
-Efeito da anulação > Ex Tunc = Efeito retroativo.
Revogação (ato discricionário) - Quando o ato for legal deve ser revogado.
-Efeito da revogação > Ex Nunc = Efeito nunca retroage.
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