Anistia é a exclusão do crédito relativa às penalidades. O legislador extingue a punibilidade do sujeito passivo infrator, impedindo a constituição do crédito. Se já está constituído, trata-se de uma remissão. Abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções, aos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício deste, e ao conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.