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ATENDIMENTO À CRIANÇA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA (Atribuições do profissional…
ATENDIMENTO À CRIANÇA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
Atribuições do profissional
Acolhimento
Proteção
Intervenção
Prevenção
Sigilo e confidencialidade
Atendimento
Estado geral da vítima
Tipo de agressão
Características do agressor
Características da família
(protetora, impotente, conivente ou participante da violência?)
Fluxogramas
Situação de violência leve e s/ risco de revitimização
Vítima em BEG;
Agressão não nessecita de tto ambulatorial/hospitalar;
Agressor s/ antecedentes de violência que aceita rever sua postura em relação à criança;
Família c/ condições de proteger a criança
Orientação
sobre as consequências da violência
Retorno à moradia
c/ os responsáveis legais
Notificação ao CT e ao Sinan
Avaliação dos responsáveis e dos outros filhos
Solicitação de avaliação domiciliar e levantamento da situação escolar
pelo serviço social, agentes de saúde ou CT
Encaminhamentos
necessários p/ a vítima e agressores: psicoterapêuticos, sociais e proteção legal
Reavaliação
em tempo breve da situação de violência e do resultado dos encaminhamentos
Casos graves ou c/ risco de revitimização
Vítima em REG;
Sintomas físicos e psíquicos;
Autoagressão ou agressão por outro que necessita de tto ambulatorial;
Agressor c/ antecedentes de violência;
Família omissa ou que resiste ao acompanhamento, incapaz de proteger a vítima
Priorização do atendimento
Internação
(qnd necessitar de mais tempo p/ avaliar o quadro e como medida imediata de afastamento do agressor)
Avaliação geral da vítima
Levantamento de
ocorrências anteriores
Levantamento de
histórico familiar de violência
Avaliação das
possibilidades de tto p/ o agressor
Avaliação das
consequências da violência p/ a vítima
Avaliação dos outros membros da família
Notificação
ao CT, Ministério Público ou Vara da Infância e Juventude
Notificação ao Sinan
Encaminhamentos
de saúde, sociais e de proteção
Situação de violência gravissíma e risco de morte
Vítima em MEG ou c/ sequelas graves pela violência crônica; Agressor c/ transtorno do comportamento;
Agressão que necessita de tto hospitalar ou acompanhamento psicológico;
Família conivente ou agressora, incapaz de proteger a vítima
Atendimento imediato - internação hospitalar
Afastamento do agressor
Notificar e solicitar presença do CT
Notificar Vara da Infância e Juventude e Ministério Público
Encaminhar à delegacia p/ elaborar BO e solicitar exame pericial do IML
Notificação ao Sinan
Situação de violência sexual
Se risco de morte:
afastamento imediato do agressor
por meio da internação hospitalar ou acolhimento
Desencadear e se assegurar do
cumprimento de medidas de proteção legais e sociais
Acompanhamento
do caso junto aos serviços de saúde, sociais, de justiça e segurança
TTO à saúde física e psíquica da vítima e dos responsáveis não agressores
O ideal é que o perito do IML venha ao local de atendimento e o exame seja feito c/ o médico responsável em um único momento, p/ evitar maior revitimização