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PETIÇÃO E APOSENTADORIA (Direito de Petição (RECURSO (Caberá recurso: (I -…
PETIÇÃO E APOSENTADORIA
Direito de Petição
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Abrange o requerimento, a reconsideração e o recurso, o prazo para decidir será de 30 dias.
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RECURSO
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Se forem aceitos o recurso ou a reconsideração os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
REQUERIMENTO
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Os prazos contam-se continuamente a partir da publicação ou ciência do ato, excluído o dia do começo e incluindo o do vencimento.
APOSENTADORIA
I - por invalidez permanente, com proventos integrais se decorrente de algumas doenças especificas.
II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III - voluntariamente:
a) aos 35 anos de serviço, se homem, e aos 30, se mulher, com proventos integrais;
b) aos 30 anos de efetivo exercício em funções do magistério, se professor, e aos 25 anos, se professora, com proventos integrais;
c) aos 30 anos de serviço, se homem, e aos 25 anos, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
d) aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.