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Comissões (CPI (Terão (Poderes, Investigação), Próprios (das Autoridades,…
Comissões
CPI
Terão
Poderes
Investigação
Próprios
das Autoridades
Judiciais
Criadas
CD
e SF
em Conjunto
ou Separadamente
Requerimento
1/3
Membros
Apuração
Fato
Determinado
com Prazo
Certo
Conclusões
Encaminhadas
ao MP
Durante
Recesso
Haverá
Comissão
Representativa
do CN
Eleita por
suas Casas
na Última
Sessão
Ordinária
do Período
Legislativo
com Atribuições
Definidas
Regimento
Comum
com Proporcionalidade
Partidária
Organismos
Constituídos
em Cada
Câmara
Compostos
Número
Restrito
Membros
Encarregados
Estudar
Examinar
Proposições
Legislativas
e Apresentar
Pareceres
CN
e Suas
Casas
Terão
Comissões
Permanentes
e Temporárias
Constituídas
na Forma
e Atribuições
Previstas
no RI
ou Ato
de Criação
na Constituição
Mesas
e Cada
Comissão
é Assegurada
Representação
Proporcional
Partidos
ou Blocos
Parlamentares
que Participam
Respectiva
Casa