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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS (SUBSIDIÁRIO: não cabe HC ou HD, cabe MEDIDA DE…
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
SUBSIDIÁRIO: não cabe HC ou HD, cabe MEDIDA DE SEGURANÇA
CF, art. 5º, inciso LXIX " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
MANDADO DE SEGURANÇA
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Impetrar Mandado de Segurança: para impetrar o MS é necessário a existência de direito LÍQUIDO e CERTO.
DIREITO LÍQUIDO e CERTO: resulta de fato certo, possui capacidade de ser comprovado; é comprovado por documento na petição inicial.
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CONCEITO:
Ação destinada a resguardar direito LÍQUIDO e CERTO, não amparado por HABEAS CORPUS ou HABEAS DATA.
Remédio constitucional à disposição de pessoa jurídica ou física com o objetivo de proteger o direito INDIVIDUAL ou COLETIVO.
LEGITIMIDADE ATIVA:
IMPETRANTE: pessoa FÍSICA, JURÍDICA, ou ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com capacidade processual.
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COMPETÊNCIA:
Varia em função da pessoa, da entidade coatora e sua sede (Federal, Distrital, Municipal, Estadual).
EFEITO PREVENTIVO:
A simples ameaça a violação de direito líquido e certo do impetrante constitui matéria hábil de Medida de Segurança, CABENDO PEDIDO DE LIMINAR.
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