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EVITAR FRAUDE À EXECUÇÃO (Averbação premonitória(art.828 cpc)…
EVITAR FRAUDE À EXECUÇÃO
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Hipoteca judiciária(art.495 cpc)
A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
Feita, 15 dias para informar o juiz
Pega cópia da sentença que condenou a pagar em dinheiro e leva até o cartório do registro de imóveis e fala: Constituição de Hipoteca judicial, pedindo para averbar na matrícula do bem
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