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2 DA PRÁTICA ELETRÔNICA DE ATOS PROCESSUAIS (ART. 195. O REGISTRO DE ATO…
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DOS ATOS DAS PARTES
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ART. 200. OS ATOS DAS PARTES CONSISTENTES EM DECLARAÇÕES UNILATERAIS OU BILATERAIS DE VONTADE PRODUZEM IMEDIATAMENTE A CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO OU EXTINÇÃO DE DIREITOS PROCESSUAIS.
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ART. 202. É VEDADO LANÇAR NOS AUTOS COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES, AS QUAIS O JUIZ MANDARÁ RISCAR, IMPONDO A QUEM AS ESCREVER
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