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1 DOS IMPEDIMENTOS, INCUBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA (I - FAZER PESSOALMENTE…
1 DOS IMPEDIMENTOS
INCUBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA
III - ENTREGAR
O MANDADO EM CARTÓRIO APÓS SEU CUMPRIMENTO
VI - CERTIFICAR,
V - EFETUAR AVALIAÇÕES,
QUANDO FOR O CASO;
I - FAZER PESSOALMENTE
CITAÇÕES,
PRISÕES,
PENHORAS,
ARRESTOS
DEMAIS DILIGÊNCIAS PRÓPRIAS DO SEU OFÍCIO,
SEMPRE QUE POSSÍVEL NA PRESENÇA DE 2 (DUAS) TESTEMUNHAS, CERTIFICANDO NO MANDADO O OCORRIDO, COM MENÇÃO AO LUGAR, AO DIA E À HORA;
II - EXECUTAR
AS ORDENS DO JUIZ A QUE ESTIVER SUBORDINADO;
IV - AUXILIAR
O JUIZ NA MANUTENÇÃO DA ORDEM;
SUSPEIÇÃO DO JUIZ
II - PESSOAS QUE TIVEREM INTERESSE NA CAUSA,
ACEITAR PRESENTES
ACONSELHAR ALGUMA DAS PARTES ACERCA DO OBJETO DA CAUSA
OU SUBMINISTRAR MEIOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS DO LITÍGIO;
I - AMIGO
ÍNTIMO
INIMIGO
III - FOR DAS PARTES FOR SUA CREDORA OU DEVEDORA, DE SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO OU DE PARENTES DESTES, EM LINHA RETA ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE; :
IV - INTERESSADO NO JULGAMENTO DO PROCESSO EM FAVOR DE QUALQUER DAS PARTES
§ 1o DECLARAR-SE SUSPEITO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO
§ 2O É VEDADA A CRIAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE A FIM DE CARACTERIZAR IMPEDIMENTO DO JUIZ.
BIZU:AMIGO DEVENDO PRESENTE INTERESSANTE
INCUBE AO ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA
II - EFETIVAR
PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS
REALIZAR CITAÇÕES E INTIMAÇÕES,
AS ORDENS JUDICIAIS,
IV - MANTER SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE OS AUTOS, NÃO PERMITINDO QUE SAIAM DO CARTÓRIO, EXCETO:
A) QUANDO TENHAM DE SEGUIR À CONCLUSÃO DO JUIZ;
B) COM VISTA A PROCURADOR, À DEFENSORIA PÚBLICA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO OU À FAZENDA PÚBLICA;
C) QUANDO DEVAM SER REMETIDOS AO CONTABILISTA OU AO PARTIDOR;
D) QUANDO FOREM REMETIDOS A OUTRO JUÍZO EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA;
III - COMPARECER ÀS AUDIÊNCIAS OU, NÃO PODENDO FAZÊ-LO, DESIGNAR SERVIDOR PARA SUBSTITUÍ-LO;
I - REDIGIR
OS MANDADOS,
AS CARTAS PRECATÓRIAS
OS OFÍCIOS,
DEMAIS ATOS QUE PERTENÇAM AO SEU OFÍCIO;
APLICAM SE OS MOTIVOS DE IMPEDIMENTO E SUPEIÇÃO
MP
AUXILIARES DE JUSTIÇA
DEMAIS SUJEITOS IMPARCIAIS
DOS IMPEDIMENTOS
I -MANDATÁRIO
DA PARTE,
PERITO,
FUNCIONOU
MEMBRO MINISTÉRIO PÚBLICO OU TESTEMUNHA;
II - GRAU DE JURISDIÇÃO
CONHECEU GRAU DE JURISDIÇÃO, TENDO PROFERIDO DECISÃO;
III - POSTULANDO, COMO DEFENSOR PÚBLICO, ADVOGADO OU MEMBRO DO MP, SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, OU QUALQUER PARENTE, CONSANGUÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE;
IV - PARTE NO PROCESSO ELE PRÓPRIO, SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, OU PARENTE, CONSANGUÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE;
V - QUANDO FOR SÓCIO OU MEMBRO DE DIREÇÃO OU DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARTE NO PROCESSO;
VI - HERDEIRO PRESUNTIVO, DONATÁRIO OU EMPREGADOR DE QLQR DAS PARTES;
VII - COMO PARTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO COM A QUAL TENHA RELAÇÃO DE EMPREGO OU DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
VIII - CLIENTE DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE SEU CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE, CONSANGUÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O 3° GRAU, INCLUSIVE, MESMO QUE PATROCINADO POR ADVOGADO DE OUTRO ESCRITÓRIO;
IX - QUANDO PROMOVER AÇÃO CONTRA A PARTE OU SEU ADVOGADO.
§ 1° CONSIDERA-SE SOMENTE QUANDO O DEFENSOR PÚBLICO, O ADVOGADO OU O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ INTEGRAVA O PROCESSO ANTES DO INÍCIO DA ATIVIDADE JUDICANTE DO JUIZ.
§ 2O É VEDADA A CRIAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE A FIM DE CARACTERIZAR IMPEDIMENTO DO JUIZ.
§ 3O O IMPEDIMENTO PREVISTO NO INCISO III TAMBÉM SE VERIFICA NO CASO DE MANDATO CONFERIDO A MEMBRO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE TENHA EM SEUS QUADROS ADVOGADO QUE INDIVIDUALMENTE OSTENTE A CONDIÇÃO NELE PREVISTA, MESMO QUE NÃO INTERVENHA DIRETAMENTE NO PROCESSO.
JUIZ SUSPEITO 15
NO PRAZO DE 15 DIAS, AO CONTAR DO CONHECIMENTO DO FATO, A PARTE ALEGARÁ IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO EM PETIÇÃO ESPECIFICA
RECONHECENDO A SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO, JUIZ PASSARÁ AO SUBSTITUTO LEGAL
CASO NÃO, DETERMINARÁ AUTUAÇÃO EM APARTADO, APRESENTANDO SUAS RAZÕES EM 15 DIAS
PODE DECLARAR SUSPEITO SEM NECESSIDADE DE FALAR SUAS RAZÕES