Direito Civil - Prescrição

Renúncia

Pode ser:

Só valerá depois que a prescrição se consumar

expressa

tácita

Quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Requisitos:

inércia do titular do direito (perda do prazo da pretensão)

observância do prazo determinado na lei para a prescrição

violação do direito

Não ocorre a prescrição - causas que impedem ou suspendem:

incapazes; ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou Municípios; os que se acharem servindo nas Forças Armadas (em tempo de guerra) (art. 198, CC)

pendendo condição suspensiva; não estando vencido o prazo; pendendo ação de evicção (art. 199, CC)

entre os cônjuges; ascendentes e descendentes; entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores (art. 197, CC).

Causas que interrompem:

Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229, STJ).

protesto cambial

apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

protesto, nas condições da hipótese anterior;

qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

Pode ser interrompida por qualquer interessado

A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita.

Prazos

Sucessor

A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

10 anos

1 anos

Não podem ser alterados por acordo das partes.

quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

hipóteses do art. 206, CC.

Conferir o teor das Súmulas 39, 101, 119, 143, 194 e 278 do STJ, bem como das Súmulas 383 44 do STF.