431 - No dia e hora marcados, o presidente declarará aberta a sessão e mandará apresentar o acusado. Se o acusado revel aparecer nessa ocasião, procede-se conforme 404 a 406 e o auditor pergunta-lhe se possui advogado. Se não possuir, o auditor nomeará um. Se o revel for menor, o presidente do conselho de justiça nomear-lhe-á curador, que poderá ser o mesmo já nomeado pelo motivo da revelia. Se preso, o auditor providenciará o seu comparecimento em nova sessão. O julgamento pode ser adiado por uma vez, no caso de falta de comparecimento de acusado solto. na segunda, o julgamento será feito à revelia, com curador nomeado pelo presidente do Conselho.