Termina o rito perante o juiz singular, com 4 possíveis sentenças: pronúncia (é a mais comum, é quando tenho justa causa, mas justa causa de um crime doloso contra a vida); impronuncia (é como se fosse um arquivamento, arquiva-se o processo, mas se surgir provas novas pode ser reaberto); desclassificação (quando o juiz tem certeza que o crime é outro, pode ser outro do júri ou de fora.