O primeiro ponto é que o RESP e RE só atacam direito, não reexamina provas.
O segundo ponto, é o prequestionamento, é necessário que o tema tenha sido discutido nos tribunais, porque a ideia é que as causas terminem na apelação, onde tem o juiz julgando e acabou, quando houver interesse para o país é que poderia admitir o reexame desses tribunais no STF e STJ, por isso aquela matéria de constituição de lei tem que estar discutida no processo, porque se não tem que levar ao STF e STJ.