Entra as hipóteses do art. 581, inciso XV do CPP, que é denegar a apelação ou a julgar deserta; se o juiz não conhece de uma apelação, você entra com o RESE, porque está aqui previsto no art. 581 do CPP. O juiz não conhece a apelação, caberá RESE, se o juiz também não conhecer do RESE, cabe carta testemunhável, é uma sequência.