E outros efeitos secundários:
3. Efeito regressivo só alguns recursos têm, é o regresso da decisão ao seu prolator, é o juízo de retratação. Só cabe no RESE.
4. Efeito é o extensivo, é quando o juiz estender a decisão para outros em igual situação, na apelação isso é previsto.
5. Obstativo: o recurso impede que o trânsito em julgado aconteça.
6. Translativo: o Tribunal, de ofício, pode reconhecer nulidade absoluta. Se a acusação não apontar nulidade, o Tribunal não pode reconhecê-la de ofício para aplicá-la em desfavor do réu.