Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI KANDIR LC 87/96 (( LC 87/96) KANDIR (B.C art 13 a 18° (Valor da…
LEI KANDIR LC 87/96
( LC 87/96) KANDIR
Regras Gerais
-
-
STF⚖: o valor arrecadado a título de ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS
Fazenda tem 5 anos para executar o devedor, a contar da emissão da NF(doc)
-
FG art 12
-
-
entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado também é FG :warning:
-
Incidência art 1° e2°
-
-
-
-
-
importações🚢🛬
de bens realizadas por pessoas físicas e pessoas jurídicas não contribuintes habituais do referido imposto
-
Não Incidência art 3°
-
-
-
-
STF⚖
a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
-
-
Contribuintes art 4°
-
-
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial
-
Substituição art 8° a 10
B.C na substituição
-
-
-
-
o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes. :warning:
-
-
-
Lei ESTADUAL atribuirá a resp. pelo pgmento, sendo substituto a
-
-
-
-
-
-
-
B.C art 13 a 18°
Valor da operação
-
-
da transmissão, mesmo que não transitada pelo estabalecimento
-
Telefonia📞📶
Será o montante desembolsado pelo usuário, no caso de compra de cartão pré-pago de telefonia
fato gerador por ocasião do fornecimento do cartão de crédito para ativação de telefone celular pré-pago.
Fornc. alimentação, bebidas e outras merc.🥘🍹
-
-
-
-
-
Art. 155, §2º, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
-
-
-
-
Empresa interdependente
-
-
-
não sendo
Franquias, excusividade ou representação
-
delimitação da base de cálculo deve ser realizada por lei, e não por regulamento
o cumprimento ou não
de obrigação acessória não altera o valor do tributo devido, podendo acarretar,
-
O ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo (imposto calculado por dentro), ou seja, no preço de compra ou de venda do bem ou do serviço já está embutido o valor do ICMS destacado; assim, a sua alíquota efetiva é superior à alíquota nominal.
Supondo que o valor da NF seja R$1000,00 e alíquota do ICMS seja 18%. Nessa transação o valor do ICMS é de R$180. O valor das mercadoria será de R$820,00 = R$1000 - R$180. Considerando que o ICMS é um imposto por dentro, a alíquota efetiva será 180/820 = 0,2195
no regime do ICMS é necessária a prévia edição da Lei Complementar para disciplinar os aspectos gerais de cunho nacional do imposto para, só então, editarem os Estados as leis correspondentes.
-
Isenções, e termos de convênio LC 24/1975
-
Aprovação
-
-
-
concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente, acarretará cumulativamente:👮🏽♀️
-
-
Podendo ser acrescida presunção de irregularidade fiscal, cabendo ao TCU.
a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação, ao Fundo Especial e aos impostos referidos nos itens VIII e IX do art. 21 da Constituição federal.
-
-