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AÇÃO PENAL (CRIMES DE AÇÃO PUBLICA (CASO DE MORTE A AÇÃO PASSARÁ…
AÇÃO PENAL
CRIMES DE AÇÃO PUBLICA
DENUNCIA DO MP
QUANDO A LEI EXIGIR DEPENDERÁ DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
CASO DE MORTE A AÇÃO PASSARÁ
ASCENDENTE
DESCENDENTE
CÔNJUGE
IRMÃO
AÇÃO PENAL NAS CONTRAVENÇÕES
INICIADA COM O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
OU PORTARIA EXPEDIDA PELA AUTOR. POLICIAL/ JUDICIÁRIA
CRIMES EM QUE CAIBA AÇÃO PUBLICA
QUALQUER PESSOA DO POVO PODE PROVOCAR A INICIATIVA DO MP
FORNECENDO INFORMAÇÕES SOBRE O FATO
O MP REQUER O ARQUIVAMENTO DO IP
SE O JUIZ CONSIDERAR IMPROCEDENTES AS REZÕES FARÁ REMESSA DOS AUTOS DO IP AO PROCURADOR- GERAL, QUE DESIGNARÁ OUTRO ÓRGÃO DO MP PARA FAZER
AÇÃO PRIVADA NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA
É ADMITIDA SE N FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL, CABENDO AO MP INTERPOR RECURSO, ADITAR A QUEIXA. ETC
IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA