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CUSTEIO SEGURIDADE SOCIAL (CONTRIBUIÇÕES (I- Do empregador, da empresa e…
CUSTEIO SEGURIDADE SOCIAL
QUEM FINANCIA?
TODA A SOCIEDADE DE FORMA:
INDIRETA
Previsão na lei orçamentária anual, quando os recursos obtidos não forem suficientes o déficit será coberto por verbas previstas no orç. da Seg. Soc.
DIRETA
Participação da soc. através de contribuições sociais, recolhidas ao cofre público.
NOS TERMOS DA LEI:
Mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, dos Estados, dos Municípios e do DF
NOS TERMOS DA LEI:
Pelas contribuições sociais previstas nos incisos I ao IV do artigo 195 da CF
CONTRIBUIÇÕES
I- Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidente sobre:
a folha salarial e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício.
a receita ou a faturamentos
o lucro
II- Do trabalhador e dos demais segurados da previ. soc. ñ incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidos pelo regime geral.
III- Sobre a receita de concursos de prognósticos
Súmula 659/STF: É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
Súmula 688/STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
Trabalhadores excluidos do Regime Geral
São todos aqueles que, dispondo de Regime próprio de Previdência Privada, não são abrangidos pela Previdência Social:
os servidores públicos federais, estaduais e municipais (os chamados servidores estatutários);
os militares;