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ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL [INVESTIGADOR PC-RJ] (Lei Estadual nº 3.586/2001…
ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL [INVESTIGADOR PC-RJ]
Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro
aprovado pelo Decreto nº 3.044/80
Lei Estadual nº 3.586/2001
Dispõe Sobre a Reestruturação do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e Dá Outras Providências.
Grupos
2
Agentes de polícia estadual de apoio técnico-científico
Engenheiro Policial de Telecomunicações; Perito Legista; Perito Criminal; Papiloscopista Policial; Técnico Policial de Necropsia; Auxiliar Policial de Necropsia.
Serão em parte objeto de provimento derivado por força de enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência
os ocupantes de cargo de Engenheiro Policial de Telecomunicações ao cargo isolado de idêntica denominação;
os ocupantes de cargo de Papiloscopista, concorrendo à carreira de Papiloscopista Policial;
os ocupantes de cargo de Perito Criminal e Perito Auxiliar, à carreira de Perito Criminal;
os ocupantes de cargo de Técnico de Necropsia à carreira de Técnico Policial de Necropsia;
os ocupantes de cargo de Perito Legista ao cargo de igual denominação;
os ocupantes de cargo de Auxiliar de Necropsia à carreira de Auxiliar Policial de Necropsia.
3
Agentes de polícia estadual de investigação e prevenção criminais
Inspetor de Polícia; Oficial de Cartório Policial; Investigador Policial; Piloto Policial.
1
Autoridade Policial
Delegado de Polícia
Atribuições, quantitativos e linha de progressão descritos nos Anexos da presente Lei.
Vencimentos e vantagens
O Policial Civil perceberá, mensalmente, além de outras vantagens previstas em Lei:
Adicional Por Tempo de Serviço;
Art. 10
Gratificação de Habilitação Profissional;
Art. 11 e 12
Adicional de Atividade Perigosa;
Art. 9º
Gratificação de Atividade Técnico-científica de nível superior.
Art. 13
Vencimento;
Art. 7º e 8º
Do ingresso
Do concurso público
Da escolaridade
Da promoção
Da Oportunidade e Critérios
Art. 22
Da Vacância e da Agregação
Art. 23 e 24
Da habilitação profissional
Art. 25 e 26
Das disposições gerais,transitórias e finais
Art. 27 a 39