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Fraude contra credores - Defeitos do Negocio Jurídico (É a atuação…
Fraude contra credores - Defeitos do Negocio Jurídico
É a atuação maliciosa do devedor (elemento objetivo)
Que se encontra em:
em estado de insolvência
ou na iminência de assim tornar-se
E dispõe
de maneira gratuita ou onerosa
o seu patrimônio
para afastar a possibilidade de responderem por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão.
é necessário a MÁ-FÉ do Adquirente
(elemento subjetivo)
Exceção
, basta o evento danoso ao credor.
disposição gratuita de bens
ou de remissão de dívidas (perdão de dívidas)
Contratos onerosos quando
quando a insolvência for notória
ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Procedimento para anulação
caberá ação anulatória (ação pauliana)
proposta por credores quirografários eventualmente prejudicados
prazo
decadencial
de 04 anos
contados da celebração do negócio fraudulento
Não poderá ser substituída por embargos de terceiros (Sum. STJ)
Todavia, o mesmo STJ tem analisado a fraude à execução em sede de embargos de terceiro
Não se confunde com
fraude a execução
Não ha a necessidade de promover ação pauliana
ato não é anulável, mas ineficaz
perante a ação de execução ou condenatória
Poderá ser reconhecida no próprio processo de execução mediante simples requerimento da parte lesada
depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente
Se o adquirente ainda não tiver pago o preço
desobrigar-se-á depositando-o em juízo,
com a citação de todos os interessados