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Cargos e Condições (Idades
35 para Presidente e Vice e Senador
30…
Cargos e Condições
Idades
35 para Presidente e Vice e Senador
30 Governador e Vice
21 Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice e Juiz de Paz
18 Vereador
Telefone 3530-2118
Privativos de Brasileiro Nato MP5.COM
- Ministro do Supremo Tribunal Federal
- Presidente e Vice-Presidente da República
- Presidente e Vice do CNJ
- Presidente e o Vice-Presidente do TSE
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Carreira Diplomática
- Oficial das forças Armadas
- Ministro da Defesa
Acumulação de Cargos
- Prefeito, será afastado do cargo é facultado optar pela sua remuneração
- Vereador compatibilidade de horários, recebe vantagens dos 2 cargos. Não havendo compatibilidade, opta pela sua remuneração.
Funcionários Públicos
É vedada acumulação de cargos, exceto quando houver compatibilidade de horários para
- 2 Professor
- 1 Professor com 1 técnico ou científico
- 2 cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde COM profissões regulamentadas
- Aposentado só pode acumular aposentadoria com salário nesses casos acima.
- Para uma das funções NÃO REMUNERADAS não existe vedação de acumulação de cargos
Aposentadoria
- compulsoriamente, com proventos proporcionais 70 anos de idade, ou aos 75 anos
- por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei
- voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
a) 60 anos de idade e 35 de contribu. - homem,
55 anos de idade e 30 de contribu. mulher
b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor
O servidor público estável só perderá o cargo:
- Sentença Judicial transitada em julgado
- Processo Adm. em que tenha ampla defesa
- Avaliação periódica de desempenho, na forma de L.Complementar assegurada ampla defesa.
Abono de Permanência é o reembolso do valor da contribuição previdenciária do servidor que opta por continuar em atividade após ter adquirido as condições para a aposentadoria voluntária. Porém, deve ficar claro que não há isenção da contribuição. O Servidor continua a contribuir com a previdência, mas é reembolsado com o mesmo valor.
- RGPS Por idade: 180 contribuições mensais, 65 anos se homem, 60 anos se mulher para os urbanos.
Ordem de sucessão para ocupar o cargo de Presidente
Vice-Presidente,
Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal
Presidente do SupremoTF.
- Ordem de importância, por último o Supremo
Presidente e o Vice-Presidente da República se ausentem do país por mais de quinze dias, é necessária a autorização do Congresso Nacional
Presidente só é julgado no mandato em duas situações:
- Crime de Responsabilidade -> Instauração do Processo pelo Senado Federal
- Crime Comum -> julgado pelo STF, após o juízo de admissibilidade política da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros.
- durante o exercício do mandato o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções.
Remuneração dos Agentes Políticos
- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município
- Anualmente, os Poderes Executivo e Legislativo deverão publicar os valores do
subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos
-
O que pode ser delegado (da competência Privativa)? Presidente
DEI PRO PAM
- DEcreto autônomo - extinção de cargos vagos e organização e funcionamento da adm P. federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS
- Indulto e comutar penas
- PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não, já que somente extingue-se por LEI)
Pra QUEM será delegado?
- Procurador Geral da República
- Advogado Geral da União
- Ministros do Estado
- Órgão Público sua CRIAÇÃO e EXTINÇÃO dependem de lei, do Chefe do Poder Executivo (federal, estadual, distrital ou municipal)
- Cargos Vagos: Decreto
- Cargos Ocupados: Lei
Juíz
salvo a de magistério, aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função
- Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II, da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de 5 anos no exercício do cargo.
- É obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento
- Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal **não poderá o juiz devolver esses autos ao cartório
sem o devido despacho ou decisão**
- Vitaliciedade - Após 2 Anos
- Só perde o cargo por sentença transitado em julgado
- Estabilidade - 3 anos
Perde o cargo:
- Sentença transitado em julgado
- Processo Administrativo
- Avaliação periódica de desempenho
O membro de Poder, o detentor de mandato Eletivo (Eleição), os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória
- O salário dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos do Poder Executivo
Teoria do Risco AdministrativoExcludentes de responsabilidade:
i) culpa exclusiva da vítima;
ii) caso fortuito ou força maior e;
iii) fato exclusivo de terceiros.
- dolo ou culpa do Agente que responde de forma Regressiva
A regra da responsabilidade civil objetiva NÃO alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica.
Criação de Cargos -> SOMENTE Por Lei (Executivo)
Extinção Por Lei -> Se Providos
Extinção por Decreto -> Se Vagos
-
Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, acontecerá através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado.
RemuneraçãoSubsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais seguindo os limites máximos do subsídio dos Deputados Estaduais
O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máx, 75% daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais
- Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores são remunerados por 12 parcelas mensais, não lhes cabendo, ao final do mandato, qualquer verba trabalhista.
Secretários Municipais por ocuparem cargo público (e serrem agentes políticos), fazem jus aos direitos sociais consagrados na CF (férias, terço de férias, décimo terceiro salário)
Avaliação Especial de desempenho 》》 serve para aquisição da Estabilidade
Avaliação Periódica de desempenho 》》 serve para Perder o cargo
é vedado a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
entretanto
Lei da União, Estados, DF, Municípios pode estabelecer relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
Técnico - que fez curso técnico
Científico - Advogado, matemático