O Município poderá, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subtilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
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III - desapropriação, com pagamento mediante título da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, com parcelas anuais, iguais, e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.