b) os Tribunais de Contas devem regulamentar em lei, no seu Regimento Interno, ou em norma específica, todos os procedimentos atinentes às medidas cautelares (competência, pressupostos, prazos para entrega de documentos, prazos para análise e julgamento, possibilidade de recursos...), capacitar o seu quadro técnico e criar uma estrutura organizacional adequada com vistas a conferir máxima celeridade ao exame dos processos cautelares.
é de bom alvitre que as regras de regência estabeleçam critérios e requisitos – financeiros, jurídicos, risco em função de precedentes (históricos) daquele órgão – para exame destes pedidos