Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DAS CARTAS (CARÁTER ITINERANTE (ENCAMINHA (COMUNICA EXPEDIDOR (EXPEDIDOR…
DAS CARTAS
CARÁTER ITINERANTE
NÃO FICA VINCULADO AO JUÍZO A QUE FOI DESTINADA
ANTES OU DEPOIS DE ORDENADO SEU CUMPRIMENTO
ENCAMINHA
COMUNICA EXPEDIDOR
EXPEDIDOR INTIMA PARTES
JUÍZO DESTINATÁRIO
CUMPRE O QUE A CARTA DETERMINA.
ILEGALIDADE E ABUSO
EXTRAVASA O QUE DISPÕE A CARTA
CUMPRIU
PRAZO:
10 DIAS
PARA DEVOLVER
PRAZO IMPRÓPRIO
INOBSERVÂNCIA
NÃO
GERA PRECLUSÃO
ARBITRAL
MESMOS REQUISITOS DA NORMAL
+INSTRUÍDA COM
CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
PROVAS DA
NOMEAÇÃO
ARBITRO
ACEITAÇÃO
NÃO CUMPRIU REQUISITOS
GEROU PREJUÍZO
INVÁLIDA
NÃO
GEROU PREJUÍZO
VÁLIDA
TODAS TEM PRAZO PARA CUMPRIMENTO
OBRIGATÓRIO RESPEITAR
CARTA DE ORDEM
SUBORDINAÇÃO
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
PARTE BENEFICIADA PELO ATO DETERMINADO
COOPERA PARA QUE SEJA CUMPRIDO NO PRAZO
PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO
AFERIR AUTENTICIDADE
DOCUMENTOS
ASSINATURA DO JUIZ
RECONHECIDA POR TABELIÃO
RESUMO DOS TERMOS ESSENCIAIS
POR TELEFONE
COMPETÊNCIA FUNCIONAL (ABSOLUTA)
ESCRIVÃO DO PRIMEIRO OFÍCIO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA
1º RECEBE:
2º: JUÍZO DESTINO ENTRA EM CONTATO COM O DE ORIGEM PARA CONFIRMAR CONTEÚDO QUE LHE FOI PASSADO
JUIZ RECUSA CUMPRIMENTO
MOTIVADA
FALTAR REQUISITO ESSENCIAL À PRATICA DO ATO
INCOMPETENTE
MATÉRIA
RELATIVA
REMETE AO JUÍZO COMPETENTE
NÃO
É MOTIVO SUFICIENTE PARA RECUSAR CARTA
POSIÇÃO HIERÁRQUICA
ABSOLUTA
ENTENDE QUE ELE DEVERIA SER JUÍZO DA CAUSA
ARGUIR CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DUVIDA QUANTO A AUTENTICIDADE DA CARTA
REQUISITO
BUSCAR ESCLARECIMENTO COM JUÍZO DE ORIGEM
PERMANECER DUVIDA
ROL TAXATIVO
SE O JUIZ DETERMINA DE OFICIO
NÃO É OBRIGATÓRIO INTEIRO TEOR DA INCIAL
ROGATÓRIA PASSIVA
REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO DO PAÍS DE ORIGEM