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AUXILIARES DA JUSTIÇA (depositário e administrador, conciliadores e…
AUXILIARES DA
JUSTIÇA
depositário e administrador
conciliadores e mediadores judiciais
intérprete e tradutor
chefe de secretaria e oficial de justiça= Ofício
Perito
MP como fiscal da ordem jurídica
quando estiver previsto na CF ou na legislação
quando envolver interesse público ou social
quando envolver interesse de incapaz
quando trata de litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana
Intimado no prazo de 30 dias
será intimado de todos os atos do processo;
terá vista dos autos após as partes;
poderá requerer medidas processuais;
poderá produzir provas;
poderá recorrer.
Prazo em dobro, salvo qnd for prazo próprio
Respons. civil por dolo ou fraude
Atribuições do Chefe de secretaria
Redação de ofícios, mandatos, cartas precatórias e demais
atos
Efetivar as ordens judiciais
Atuar nas audiências
Guarda e responsabilidade dos autos dos processos
Fornecer certidões
Praticar atos meramente ordinatórios
Não podem ser intérpretes ou tradutores
Caso se enquadrem nas hipóteses de impedimento ou suspeição
se não tiver a livre administração dos bens
se for arrolado como testemunha ou se atuar como
perito no processo
se estiver inabilitado para o exercício da profissão,
em face de sentença penal condenatória, pelo
período que durar os efeitos da pena
Perito
Se agir com dolo, culpa ou inverdade
Respos. civil
inabilitação de 2 a 5 anos
Comunicação ao órgão de classe
Formação do cadastro por consulta pública
Avaliação periódica
conhecimento técnico ou cientifico
Se não houver cadastrado, nomeação livre pelo juiz.
prazo para escusa> 15 dias
Afastamento de mediador/ conciliador
Exclusão
Violação do dever de
confidencialidade
Atuação quando impedido ou
suspenso
Dolo ou culpa na condução do
trabalho
Suspensão
Por até 180 dias por atuação
inadequada
Uma vez tendo atuado, não poderá ser assessor, representante ou advogado da parte pelo prazo de 1 ano