§ 5º O livro de carga de autos a advogados, partes e auxiliares do Juízo poderá ser desmembrado conforme as necessidades do juízo e formado por folhas avulsas contendo, no mínimo, a identificação completa do responsável pela carga, com endereço e telefone, assinatura do servidor, data e horário da carga, e a relação dos processos retirados, registrando-se ulterior data de devolução.