Art. 265. O secretário do tribunal, escrivão/chefe de secretaria do juízo deprecante transmitirá a carta de ordem ou precatória ao juízo que se deve cumprir por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, observando o art. 264.
§1 O escrivão/chefe, no mesmo dia ou no dia útil imediato, comunicará ao secretário do tribunal, ao escrivão/chefe do juízo deprecante, lendo-lhes os termos da carta e solicitando-lhe que os confirme.
§2 Sendo confirmada, o escrivão/chefe submeterá a carta a despacho.