Licitação Pública

Procedimento obrigatório, rigorosamente determinado e preestabelecido na conformidade da lei, que permite a Administração Pública realizar um contrato administrativo pela proposta mais vantajosa às conveniências públicas.

Legislação Pertinente

Lei Ordinária Específica nº 8.666/93 Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública, e principal lei, que regulamenta o procedimento licitatório administrativo.

Lei Ordinária Específica nº 10.520/02 Lei que institui a modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal imposição legal do procedimento licitatório.

Art. 22, inciso XXVII da Constituição Federal trata-se da competência privativa da União de legislar sobre licitação pública. A competência poderá ser delegada para estados e municípios desde que não confrontem a Lei nº 8.666/93.

Jurisdicionados

São os órgãos obrigados a acatar a legislação.

Todos os Órgãos da Administração Pública Direta.

Todas as Entidades que compõe a Administração pública Indireta. (As Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas que exploram atividade econômica poderão se submeter a procedimentos licitatórios especiais - Art. 173, CF/88).

Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em todas as esferas de governo.

Fundos Especiais.

Finalidade do Procedimento Licitatório

Obtenção do contrato mais vantajoso a licitação visa proporcionar à entidades governamentais possibilidades de realizarem o negócio mais vantajoso para a Administração Pública.

Igualdade de competição a isonomia (igualdade entre todos)entre os licitantes é fator básico para a legitimação da licitação.

Resguardo dos direitos de possíveis contratados a licitação visa resguardar os direitos futuros dos próprios licitantes, que quando da sua violação poderão mover Ação de Responsabilidade Civil (indenizatória) contra a Administração, com base no edital que é lei interna da licitação.

Princípios da licitação

Legalidade todas as fases do procedimento licitatório, assim como toda a Administração Pública estão inteiramente vinculados à lei.

Publicidade diz respeito à divulgação de todo o procedimento para o conhecimento dos interessados, a fim de assegurar à coletividade a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.

Igualdade entre os licitantes este princípio impede a discriminação entre os participantes durante todo o certame. O julgamento deverá ser imparcial até o final.

Exceção para as propostas por parte dos licitantes, que será sigilosa até a abertura do envelope.

Sigilo na apresentação das propostas é consequência do princípio da igualdade, pois ficaria em vantagem o proponente que viesse a conhecer a proposta de seu concorrente antes da apresentação da sua.

Vinculação ao edital é o princípio básico da licitação, o edital é a lei interna do certame e vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu.

Julgamento objetivo aquele que tem por base fatores concretos previstos nas propostas oferecidas pelos licitantes e em critérios indicados no edital.

Probidade administrativa é um princípio ligado ao da moralidade. Trata-se de uma exigência de comportamento ético-jurídico em todos os atos pelos administradores.

Adjudicação compulsóriaimpede que a administração pública, após o julgamento do certame, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.

Modalidades Licitatórias

Quanto ao valor da licitação

Concorrência envolve o maior valor pecuniário, tem características que possibilitam qualquer um participar do certame e exigência de habilitação prévia.

Acontece em duas fases. Habilitação os interessados comprovam através de documentos as suas condições de oferecerem à Administração uma proposta adequado para o objeto licitado. Classificatória onde se dá a publicação da lista dos licitantes que tem condições de participar da licitação.

Envolve vulto acima de R$ 1.500.000,00 (para obras e serviços de engenharia), para outros serviços quando superar os valores de R$ 650.000,00.

O prazo mínimo entre a publicação e a entrega da proposta ou realização do serviço deverá ser de 45 dias em casos de empreitada integral (melhor técnica e preço - pacote completo), ou 30 dias que é regra geral.