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LEI DO ÓLEO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS (Categorias das substâncias nocivas ou…
LEI DO ÓLEO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
O QUE A LEI ESTABELECE
Os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas.
ONDE
Em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.
Se aplicará:
I – quando ausentes os pressupostos para aplicação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78);
II – às embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementar à Marpol 73/78;
III – às embarcações, plataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja bandeira arvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78, quando em águas sob jurisdição nacional;
IV – às instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros, marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações similares.
São consideradas águas sob jurisdição nacional
I – águas interiores;
a) as compreendidas entre a costa e a linha-de-base reta, a partir de onde se mede o mar territorial;
b) as dos portos;
c) as das baías;
d) as dos rios e de suas desembocaduras;
e) as dos lagos, das lagoas e dos canais;
f) as dos arquipélagos;
g) as águas entre os baixios a descoberta e a costa;
II – águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores.
Categorias das substâncias nocivas ou perigosas de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água:
I – categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;
II – categoria B: médio risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;
III – categoria C: risco moderado tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;
IV – categoria D: baixo risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático.
Sistemas de prevenção, controle e combate da poluição
Os porto organizado, instalação portuária e plataforma, bem como suas instalações de apoio terá obrigatoriamente meios adequados e instalações para o recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos
e para o combate da poluição.
O estudo técnico para o recebimento desses resíduos terá no minimo:
I – as dimensões das instalações;
II – a localização apropriada das instalações;
III – a capacidade das instalações de recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos, padrões de qualidade e locais de descarga de seus efluentes;
IV – os parâmetros e a metodologia de controle operacional;
V – a quantidade e o tipo de equipamentos, materiais e meios de transporte destinados a atender situações emergenciais de poluição;
VI – a quantidade e a qualificação do pessoal a ser empregado;
VII – o cronograma de implantação e o início de operação das instalações.
O estudo técnico deverá levar em conta:
o porte;
o tipo de carga manuseada ou movimentada;
e outras características do porto organizado, instalação portuária ou plataforma e suas instalações de apoio.