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Responsabilidade Civil (Responsabilização por atos ilícitos (Aquele que,…
Responsabilidade Civil
Responsabilização por atos ilícitos
Aquele que, por
ato ilícito
causar
dano
a outrem
fica obrigado a repará-lo
Responsabilidade objetiva
É quando o ato
licito
(independe de culpa) gera o dever de indenizar
Poderá discutir-se a culpa exclusiva ou concorrente da vítima para excluir o direito de indenizar
Hipoteses
nos casos especificados em lei
ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano
implicar, por sua natureza, risco
para os direitos de outrem
Tendências do Direito Civil:
A objetivação da responsabilidade civil
Uma tendência da teoria da responsabilidade civil é não se preocupar com a culpa, e focar na reparação do dano, aumentando as hipóteses de resp. objetiva
As hipóteses de responsabilidade objetiva dividem-se em:
• Com risco integral (não admite exclusão por caso fortuito ou força maior):
o Dano ambiental;
o Dano nuclear;
o Perda ou deterioração da coisa pelo possuidor de má fé;
o Responsabilidade do comodatário em mora.
• Sem risco integral;
o Dano ao comsumidor;
o Dano causado a administração publica;
o Responsabilidade do transportador;
o Riscos do desenvolvimento.
Exemplos de novos casos de resp. objetiva
A
responsabilidade objetiva por decisão judicial
quando a
atividade do autor
implicar, por sua natureza,
risco para os direitos de outrem.
O juiz, de oficio ou a requerimento, pode, em decisão judicial, tornar uma responsabilidade que seria subjetiva em objetiva.
A teoria do seguro e sua aplicação
O
seguro obrigatório
irá indenizar o causador do dano,
independentemente de culpa.
O valor recebido do seguro, será abatido do valor estipulado a titulo de indenização
Reconhecimento de novos danos indenizáveis.
Além dos danos morais e materiais, surgiram outros danos indenizáveis
Exemplos
• Perda de uma chance
a probabilidade de perda de uma oportunidade
não
pode ser considerada em abstrato
No caso de homicídio
, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no
pagamento das despesas
com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na
prestação de alimentos
às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.”
No caso de
lesão ou outra ofensa à saúde
o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento
e dos
lucros cessantes
até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido
Flexibilização do nexo de causalidade
Segundo o CC, só haverá responsabilidade se o dano decorrer de conduta
direta e imediata.
Contudo, o STJ vem flexibilizando a matéria, impondo indenização em conduta indireta ou mediata.
Hipoteses
• Dano de ricochete (reflexo):
É o dano
direcionado a uma pessoa
, que atinge a esfera jurídica de outra pessoa
(lesados indiretos)
• Dano indireto
É um dano dirigido a
01 bem
jurídico de uma pessoa, mas termina por atingir
outros
bens jurídicos da
mesma
pessoa.
• Perda de uma chance.
• Teoria da Causalidade alternativa:
É um dano produzidor por um grupo de pessoas
sem que consiga identificar o individuo causador.