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Direito Administrativo 05 (Responsabilidade do Estado (Responsabilidade…
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ATENÇÃO* :warning:
Art. 37, §6º, da CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
ATENÇÃO* :warning:
Notários e Registradores: segundo o STF e JSCF, o Estado responde. Segundo o STJ, notário/registrasdor responde diretamente e o Estado de forma subsidiária
ATENÇÃO* :warning:
Danos Nucleares: o Estado sempre responde de forma objetiva (art. 21, XXIII, da CF)!
ATENÇÃO* :warning:
Culpa Concorrente não é Excludente de Responsabilidade do Estado!
Ela serve como fator de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade
ATENÇÃO* :warning:
Condições Degradantes no Encarceramento: o Estado responde de forma objetiva, inclusive por danos morais, por não manter os padrões mínimos de humanidade dos detentos.
ATENÇÃO* :warning:
A competência para criar leis sobre desapropriação é privativa da União (art. 22, II, da CF).
Contudo, a competência para desapropriar (expedir decreto ou lei expropriatória) é dos Entes Federativos; Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes).
ATENÇÃO* :warning:
Todos os bens e direitos, públicos ou privados, estão sujeitos ao procedimento expropriatório.
Ex.: bens imóveis ou móveis; semoventes; posse; usufruto; subsolo; espaço áereo; ações de uma empresa; cadáveres.
ATENÇÃO* :warning:
A desapropriação pública pode ser feita de "cima para baixo", mas nunca de "baixo para cima"!
(União pode desapropriar bens dos Estados e Municípios e Estados dos Municípios)
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