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ATOS ADMINISTRATIVOS (CLASSIFICAÇÕES
DOS ATOS (Perfeito, Eficaz,
…
ATOS ADMINISTRATIVOS
CONCEITO
É uma DECLARAÇÃO
- Exteriorização de uma VONTADE
- SILÊNCIO não é considerado Ato ADM
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CLASSIFICAÇÕES
DOS ATOS
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Gerais e Individuais
- GERAIS:
- Destinatários INDETERMINADOS
- Prevalecem sobre os individuais
- PUBLICADOS em meio oficial
- INDIVIDUAIS:
- Destinatários DETERMINADOS
- Observam os Gerais
- São publicados se geram efeitos externos ou se oneram patrimônio público
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Internos e Externos
- INTERNOS: internos à ADM e não requerem publicação oficial
- EXTERNOS: externos e via de regra devem ser publicados
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⚠⚠⚠
Simples, Complexos e
Compostos
- SIMPLES: vontade de um ÚNICO órgão
- COMPLEXO: FUSÃO da vontade de dois (ou mais) órgãos num único ato
- Aposentadoria de servidor: ato complexo. Se passar mais de 5 anos sem dar resposta e depois negar, servidor deve ser consultado. Antes de 5 anos, não precisa.
- COMPOSTO: resulta da vontade ÚNICA de um órgão + RATIFICADA por outro órgão
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Império, Gestão e
Expediente
- IMPÉRIO: imposição COERCITIVA, UNILATERAL da ADM
- GESTÃO: situação de IGUALDADE perante administrados
- EXPEDIENTE: sem caráter decisório
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Constitutivos, Declaratórios,
Modificativos e Extintivos
- CONSTITUTIVOS: criam NOVA situação jurídica
- DECLARATÓRIOS: declaram situação jurídica já PREEXISTENTE
- MODIFICATIVOS: ALTERAM situação jurídica preexistente
- EXTINTIVOS: dão FIM a situações jurídicas
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Válidos, Nulos,
Anuláveis e Inexistentes
- VÁLIDOS: em conformidade com o ordenamento jurídico
- NULOS: tem vício INSANÁVEL de um dos elementos
- ANULÁVEIS: tem vício SANÁVEL e pode ser convalidado (corrigido)
- INEXISTENTES: são apenas APARÊNCIA de ser da ADM. É um CRIME 🦹♂️
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Perfeito, Eficaz,
Pendente e Consumado
- PERFEITO: completou todas as etapas do CICLO de FORMAÇÃO
- EFICAZ: já produz efeitos
- PENDENTE: depende de TERMOS ou CONDIÇÕES para produzir efeitos
- CONSUMADO: já exauriu seus efeitos
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Atos-regra, Atos-subjetivo,
Atos-condição
- ATOS-REGRA: criam situações GERAIS, ABSTRATAS, IMPESSOAIS. Ex: decretos
- ATOS-SUBJETIVO: criam situações PARTICULARES. Ex: contratos
- ATOS-CONDIÇÃO: praticados sob condição dos ATOS-REGRA. Ex: aceitação de cargo público
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