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USUCAPIÃO (ESPECIAL (ART. 1.239 - RURAL (REQUISITOS (Pose por 5 anos…
USUCAPIÃO
ESPECIAL
ART. 1.239 - RURAL
REQUISITOS
- Pose por 5 anos ininterruptos
- Pose de forma contínua, masa e pacífica
- Não ser proprietário de imóvel rural ou urbano
- Área de terra em zona rural não superior a 50 hectares
- Área produtiva por seu trabalho ou de sua família
- Dispensam-se os requisitos do justo título e da boa-fé
ART. 1.240 - URBANA
REQUISITOS
- Pose por 5 anos ininterruptos
- Pose de forma contínua, masa e pacífica
- Não ser proprietário de imóvel rural ou urbano
- Área utilizando-a para sua moradia ou de sua família
- Dispensam-se os requisitos do justo título e da boa-fé
- Área de terra em zona urbana não superior a 250 m²-
ART. 1.242 - ORDINÁRIA
REQUISITOS
-
- 5 anos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
- Pose exercida com ânimo de dono
- Pose de forma contínua, masa e pacífica
-
-
- Modo originário de aquisição
- Pose parcífica, mansa e contínua
- Por um período previsto em Lei
- Justo títuo: Instrumento ou ato jurídico de onde se extrai o direito efetivo translativo do domínio