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Extorsão, Sequestro-relâmpago (Restrição de liberdade
Vítima é levada…
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Sequestro-relâmpago
- Restrição de liberdade
- Vítima é levada até o local do patrimônio
- Ação, omissão ou tolerância da vítima
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Lesão corporal grave: reclusão, 16 a 24 anos
Morte: reclusão, 24 a 30 anos
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Art. 158, CP
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa
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Art. 159, CP
Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
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Art. 160, CP
Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro
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